A ação de Santa Catarina que questionou o traçado das divisões marítimas entre os estados e o consequente pagamento de royalties de petróleo ainda passa por discussões no STF, quase dois anos após o ganho de causa catarinense.
No ano passado houve o ingresso de embargos de declaração na ACO 444 tanto por parte de SC, quando pelo Paraná, que tentou anular completamente a ação para não ter que ressarcir o cofre catarinense. Ambos os embargos foram rejeitados pelo ministro Roberto Barroso.
O Estado de SC apresentou embargos para detalhar aspectos técnicos sobre a futura execução do julgado. Houve uma “provocação” da Procuradoria-Geral do Estado ao Supremo Tribunal Federal para ver se a corte iria adentrar a aspectos que, se não fossem analisados agora, ficariam para uma liquidação da execução do julgado.
A partir de agora, a execução se dará em três momentos: a definição técnica das linhas de projeção marítima, o levantamento dos valores de royalties de petróleo que foram indevidamente pagos ao Paraná e, por fim, a cobrança efetiva dos valores.
Porém, não há prazo definido para nenhum desses passos. É possível que no desenrolar do processo ainda surgem novos recursos para protelar o pagamento.
A ação foi aberta pelo estado de SC em 1991 para questionar o traçado marítimo feito de forma equivocada pelo IBGE, que acabou beneficiando com os royalties de petróleo apenas o Paraná e São Paulo quando os campos ficam, na verdade, em território marítimo de SC. As projeções inicias tratavam de um ressarcimento em cerca de R$ 600 milhões.