Em janeiro deste ano o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o município de São José deve pagar aos servidores benefícios retroativos desde a data do direito adquirido, mesmo durante o período de vigência da Lei Federal nº 173 de maio de 2020, que congelou os adicionais.
O pagamento a partir de janeiro de 2022 era alvo de uma disputa judicial entre o sindicato e a prefeitura. Em acordo para o fim da greve de junho do ano passado, os procuradores do município alegaram aguardar o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) para definir qual conduta deveria ser tomada quando ocorresse o término da vigência da LC 173/2020. Com a orientação do TCE, em dezembro o TJSC emitiu parecer indicando o pagamento dos benefícios.
Segundo a prefeitura a nova interpretação da lei prevê que os servidores tenham os benefícios previstos nos Planos de Carreira e Estatuto dos Servidores Públicos, tais como progressão horizontal, licença prêmio, adicional dor tempo de serviço (quinquênio), atualizados a partir de janeiro de 2022. Dessa forma o prefeito, Orvino Coelho de Ávila, determinou o pagamento dos benefícios congelados aos servidores públicos municipais.