Na última quinta-feira (5/11), a prefeita Adeliana Dal Pont sancionou a Lei n° 5.954/2020, que regulamenta as condições para ocupação de calçadas com mesas e cadeiras por bares e restaurantes no município.
Regras para colocar as mesas na calçada
A instalação de mobiliário nos passeios não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre trânsito de pedestres, em especial de deficientes físicos, nem a visibilidade dos motoristas.
Qualquer que seja a largura da calçada deve se respeitar a faixa mínima de 1,20m, para permitir o trânsito de pedestres. Em locais de grande circulação de pedestres, o passeio público só poderá ser utilizado após às 18h nos dias úteis e a qualquer horário durante sábados, domingos e feriados, respeitando a faixa mínima de 1,20m.
Em locais de pouca circulação, será permitido a colocação nunca inferior a 1,50m entre 6h e 18h nos dias úteis, sábados, domingos e feriados. É sempre obrigatório que os locais deixem livre a sinalização tátil do passeio para deficientes visuais.