Foi aprovada em primeiro turno, na sessão da Alesc desta quarta-feira (4/8), a PEC 5/2021, que estabelece modificações na previdência dos servidores públicos estaduais. O projeto de reforma da previdência, que aumenta a contribuição dos funcionários públicos, foi aprovado com 30 votos a favor e nove contrários e ainda precisa ser votado em segundo turno.
Durante o dia os servidores protestaram em frente à Alesc. Antes da sessão houve tumulto. Parte do grupo de funcionários públicos, que é contra a reforma, tentou entrar na assembleia e foi barrado pela tropa de choque da Polícia Militar com bombas de efeito moral e gás lacrimogênio. Em protesto, servidores da Polícia Civil também entregaram cargos-chave na Segurança Pública.
Em termos gerais a reforma aumenta a contribuição previdenciária de 11% do salário para 14%, até o teto estabelecido pelo INSS, de R$ 6,4 mil. Cerca de 12 mil servidores terão essa mudança na contribuição. Segundo o governo de Santa Catarina o aumento é necessário para diminuir o déficit do Iprev, que afirma ser de R$ 36 bilhões entre 2009 e 2020 em aportes para cobrir o que faltaria para completar as aposentadorias.
O que foi aprovado
O cálculo da aposentadoria agora é de 100% do último salário antes da aposentadoria para os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003. Para quem ingressou como efetivo entre 2004 e 1 de janeiro de 2022, média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. E, para quem ingressar a partir de 1 de janeiro de 2022, média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 100% de todo o período contributivo.
Entre os termos gerais aprovados na reforma da previdência para os servidores em geral estão as idades mínimas para aposentadoria pelo Iprev em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Aos profissionais de educação é necessário, para se aposentar, ter 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), 25 anos de contribuição exclusivamente em exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Para policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos é necessário ter 55 anos (homem e mulher), 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras.
No cálculo de pensão por morte agora a aposentadoria da viúva ou viúvo será de de 60% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
A faixa de isenção do pagamento da previdência para aposentados e pensionistas foi reduzida de 6.433,57 (teto do INSS) para R$ 1,1 mil (um salário mínimo nacional).
Avaliação do governo
“Após um intenso diálogo com as categorias e o Parlamento, o Governo do Estado entendeu que era necessário fazer ajustes. A aprovação, hoje, garantirá o pagamento das aposentadorias no futuro. Não encerramos as discussões aqui. Temos o projeto de incentivo à migração à previdência complementar para ser enviado a esta casa e que deve atender aos servidores que se sentiram prejudicados, e também as propostas de revisão salarial dos servidores”, afirmou o chefe da Casa Civil, Eron Giordani.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2021 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021, que compõem a reforma, seguem para a sanção do governador Carlos Moisés da Silva (sem partido).