O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (15) o pagamento do piso nacional da enfermagem. Contudo, o ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nos limites dos valores que receberem do governo federal.
A decisão do ministro foi proferida após o governo abrir crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. A medida foi publicada na sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas, poderá negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.
Municípios reclamam
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o valor é insuficiente para o pagamento do piso pelas prefeituras, e a decisão cria “um cenário de pressão extrema da categoria em cima dos gestores municipais”.
A entidade critica as decisões do governo federal e do STF, acrescentando que há graves problemas na metodologia de distribuição dos recursos adotada pelo Ministério da Saúde, o que inviabiliza a implementação do piso, ainda que de forma parcial.