STJ reverte absolvição do ex-governador Paulo Afonso Vieira

Transferência irregular de recursos do Fundo de Melhoria da Polícia Militar para o caixa do Estado levaram a condenação de Paulo Afonso Vieira a suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa

ex-governador paulo afonso vieira
O ex-governador Paulo Afonso Vieira sofreu derrota no STJ após recurso do Ministério Público de Santa Catarina - Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e restabeleceu a condenação do ex-governador Paulo Afonso Evangelista Vieira ao cumprimento da pena de três anos de suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa de dez vezes o salário que recebia no exercício do cargo público.

A ação civil pública por ato de improbidade foi, inicialmente, ajuizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina e julgada improcedente em primeiro grau. O estado apelou ao tribunal de justiça que, com parecer favorável do ministério público, condenou o ex-governador pelo ato de improbidade administrativa.

Segundo o MP, ao invés de recorrer da decisão, que deixou transitar em julgado, Paulo Afonso ingressou com uma nova ação, denominada ação rescisória, com intuito de anular o acórdão que o condenou. A ação foi julgada procedente em votação empatada do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Publicidade

O MP então ingressou com recurso contra a decisão rescisória no STJ, alegando que a ação rescisória só pode ser ajuizada em caso de a decisão combatida ter sido proferida violando literal disposição legal, o que não era o caso. A tese do MP foi admitida pelo ministro Francisco Galvão, que julgou improcedente o pedido rescisório do ex-governador Paulo Afonso Evangelista Vieira, restabelecendo sua condenação de  três anos de suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa de dez vezes o salário que recebia no exercício do cargo público.

A decisão é passível de recurso.

Publicidade
COMPARTILHAR