O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou nessa semana que um imóvel localizado na Praia de Naufragados, no sul da ilha de Florianópolis, deverá mesmo ser demolido. Ainda não há data definida para a derrubada da edificação.
A ação tramita há 13 anos na justiça, interposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, para remover a construção da área de preservação. Conforme o MPSC, o imóvel em questão é ilegal, pois foi erguido sem qualquer tipo de autorização em área de restinga, considerada por lei como de preservação permanente e onde as construções são proibidas.
Há cerca de duas semanas, uma força-tarefa de poderes públicos, com ordem judicial, iria demolir a construção, mas com a repercussão nas redes sociais da retirada de idosas que moram no local houve uma liminar emergencial suspendendo a ação; segundo os autos do processo a casa tinha uso apenas de recreio ou veraneio pelo ocupante, argumenta o MP.
O mandado de demolição anterior foi devolvido sem cumprimento pelo Oficial de Justiça e, nesse tempo, a 22ª Promotoria de Justiça da Capital, em novo recurso no TJSC, conseguiu a confirmação da ordem de demolição. Uma nova força-tarefa será montada para a demolição e retirada dos entulhos. O mandado ainda precisa ser expedido pela Justiça.
Ainda segundo o MPSC, a decisão pela derrubada da casa já data de 13 de dezembro de 2017, mas o proprietário negava-se a cumprir as ordens judiciais de remoção do imóvel e protelou a discussão na justiça com diversos recursos, que foram julgados e ordenados pela retirada da edificação da restinga de Naufragados, local onde ainda há diversas outras construções.
A última tentativa do ocupante do imóvel foi então negada por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após o mesmo tentar rediscutir decisões já julgadas pelo poder judiciário.