O Tribunal de Justiça indeferiu o recurso da Prefeitura de Florianópolis e manteve a suspensão das obras na parte leste do Centro da capital, conhecida também como Centro Histórico. A decisão acompanha o posicionamento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para impedir o início das obras até que as autorizações sejam obtidas do Iphan, da FCC e do Sephan.
Segundo o MPSC, a decisão também reconhece a relevância da obra, porém compreende também que a substituição da pavimentação significa “mutilação integral da materialidade que dá valor histórico, identidade e autenticidade às vias tombadas”.
“O local constitui o núcleo fundador da cidade, representa o início da colonização europeia no território municipal e inclui as ruas mais antigas do centro de Florianópolis. A relevância da área depende da manutenção e da conservação dos elementos históricos que a compõe há dois séculos, na medida em que a pavimentação das ruas ocorreu no século XIX”, esclarece Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pela ação.
O prefeito, Gean Loureiro, tem vindo à público para afirmar que a obra vai retirar o asfalto “estranhamente autorizado” em outras gestões, como disse, e colocar paralelepípedos (paver) mais acessíveis a cadeirantes. A troca do pavimento é o ponto mais crucial de todo o imbróglio. A obra só poderá ocorrer, então, com a aprovação dos órgãos que analisam patrimônios históricos, culturais e arquitetônicos.