O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou um habeas corpus solicitado pelo casal que sequestrou uma menina de 4 anos e a manteve em cárcere privado em Florianópolis. Os dois ainda são acusados por resistência e desobediência. O sequestro ocorreu em 18 de dezembro, em Palhoça, quando a menina foi arrancada do apartamento onde estava com a avó.
A prisão em flagrante, no norte da ilha, foi convertida em preventiva pela juíza da 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça. O advogado do casal acusado argumentou, em resumo, que não há requisitos legais para mantê-los presos.
Mas, de acordo com o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do Habeas Corpus do casal, há indícios suficientes da materialidade e da autoria dos crimes e é necessário que o casal permaneça preso. “A gravidade da prática criminosa é evidente, sem contar que a criança, de apenas quatro anos de idade, além de ter sido retirada da sua própria casa à força por estranhos, restou submetida por dois dias a um ambiente visualmente inadequado para uma criança de pouca idade”, escreveu Antônio Zoldan da Veiga.
De acordo com um dos policiais que atenderam a ocorrência, a casa para onde a criança foi levada “era muito suja e havia umas bonecas pintadas, imagens desfiguradas, como se fossem de um filme de terror”.