TJ suspende mandado de desocupação no bairro Frei Damião

Movimento é denominado Ocupação Elza Soares

TJ suspende mandado de desocupação em Palhoça
Movimento de Ocupação Elza Soares iniciou em 18 de janeiro - Ocupa SC/Divulgação/CSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu temporariamente mandado de reintegração de posse expedido pela comarca de Palhoça, que ordenava a retirada imediata, se necessário com uso de força, de 30 famílias que ocupam área particular no bairro Frei Damião.

A desocupação, atacada em agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública, havia sido deferida em pedido da empresa proprietária do terreno, atuante na área de embalagens plásticas.

A decisão do desembargador Flávio André Paz de Brum é de que a reintegração deverá aguardar a realização de audiência de conciliação com os representantes do movimento, no prazo de 30 dias, e com a participação da prefeitura, Ministério Público e Defensoria, oportunidade em que todos poderão deliberar sobre a fixação de prazo legal para a saída das famílias do local.

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Porém, a liminar que autorizou a desocupação segue válida e poderá ser cumprida caso as partes não encontrem a solução para a invasão.

Segundo os autos, a área passou a ser ocupada por 30 famílias, inicialmente, em 18 de janeiro deste ano em um movimento denominado Ocupação Elza Soares. Segundo os organizadores do movimento o cálculo chega a 100 famílias. Em uma semana, um primeiro mandado de reintegração de posse foi expedido e cumprido no local, quando foram destruidos diversos barracos de madeira.

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Em poucos dias as famílias, integradas também por crianças e idosos, retornaram ao local. E um novo mandado foi expedido. “O presente caso revela situação complexa, pois confronta o direito constitucional à moradia, intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, e o dever de manter a função social da propriedade”, analisou o desembargador Flávio de Brum.

No entendimento do magistrado, as circunstâncias apontam a necessidade de uma decisão justa, capaz de conjugar o direito de propriedade com o interesse social, diante da ocupação coletiva, que envolve crianças, idosos e pessoas mais vulneráveis, sob o risco de causar violência ou tragédia.

O magistrado registrou também o direito à propriedade, previsto na Constituição, mas deixou eventual alteração desse entendimento para quando o caso for a julgamento de fato.

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