Na sessão desta terça-feira (12/9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada contra Jorginho dos Santos Mello e Marilisa Boehm, eleitos governador e vice-governadora de Santa Catarina nas Eleições 2022.
A ação pedia a inelegibilidade e a cassação dos registros ou diplomas dos políticos por alegado abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos destinados a candidaturas femininas.
Por unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que negou provimento a recurso interposto contra acórdão do Regional catarinense.
O relator entendeu que, diante da regularidade na destinação de recursos públicos em benefício de campanhas femininas a uma campanha cuja chapa contém candidata a vice e ante a inexistência de prova robusta de suposta inclusão fraudulenta da candidata na chapa majoritária, “consequentemente, não há espaço para reconhecer a alegada conduta vedada e o abuso do poder econômico a macular a normalidade e a legitimidade das eleições”.
Em seu voto, o relator concluiu pela inexistência de violação nas transferências financeiras do partido para a campanha dos candidatos, bem como de abuso do poder econômico ou conduta vedada com gravidade suficiente para determinar a cassação do diploma da chapa vitoriosa ao Executivo estadual.
O pedido de cassação da chapa partiu de candidata do PSOL a deputada estadual em 2022, Rosane Magaly Martins.