A UFSC aprovou a desobrigação do uso de máscaras. A decisão foi dada pelo Conselho Universitário (CUn) na terça-feira (11/10), e inclui casos ainda indicados para o uso do equipamento de proteção individual.
As exceções são para pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de Covid nos últimos sete dias; para quem possui fator de risco de agravamento da doença, tal como idade superior a 60 anos, obesidade ou imunossupressão, entre outros.
A flexibilização do uso de máscara, conforme a determinação, não ocorre para pessoas que desenvolvem atividades em ambientes fechados nos quais não seja possível manter distanciamento físico de um metro ou não exista ventilação natural – por meio de ao menos duas aberturas – ou fluxo de ar por ventilação forçada.