Nesta sexta-feira (1⁰/9) o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou uma decisão significativa ao negar o pedido da Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) de suspender o programa Universidade Gratuita. A determinação veio do desembargador Ricardo Fontes durante a tarde de hoje.
O desembargador destacou que a Lei Complementar 831/2023 parece garantir a continuidade do direito à educação superior para os estudantes. Segundo ele, a norma não exclui nenhuma instituição ou aluno do direito ao financiamento educacional, conforme previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina.
A questão ainda será avaliada pela Justiça, que estipulou um prazo de 10 dias para que o Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa forneçam informações adicionais sobre a lei contestada pela Ampesc.
O programa aprovado permite que até 25% das bolsas sejam concedidas em instituições particulares associadas à Ampesc.