A venda de aparelho celular sem adaptador de tomada para carregador não configura prática comercial abusiva, pois o funcionamento do produto não está totalmente condicionado à aquisição do item. Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível da comarca da Capital negou indenização pleiteada por uma consumidora que alegou ter sido surpreendida pela ausência desse equipamento em sua embalagem. A sentença é do juiz Luiz Claudio Broering.
Na ação, a autora apontou suposta ilegalidade na conduta, que entendeu como prática comercial abusiva de venda casada. Para a consumidora, o uso do produto foi inviabilizado pela ausência do carregador em seu conjunto completo.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que, embora a prática do fabricante não tenha sido vista com bons olhos pelos consumidores, não há elementos para enquadrá-la como venda casada conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. A rigor, anotou o juiz, a empresa não inviabiliza o uso do celular porque o aparelho vem com cabo de alimentação, que pode ser encaixado em algum adaptador de tomada.